Verificações

R
Renato Raimundo
OAB 385.066/SP VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

Correspondência Jurídica

Serviços prestados
Peças
Cargas
Recursos
Andamentos
Exame de processos
Audiências

Comentários

(3)
R
Renato Raimundo
Comentário · há 4 anos
Inicialmente dá uma luz genérica para o caso. Atualmente, há exceções, como A lei lei 13465/17, que criou o direito real de laje, sendo o mesmo passível de aquisição através de usucapião, ou seja, a solução está à disposição de quem se aventurou a construir no terreno dos sogros/pais, basta procurar o melhor caminho. Sucesso!
3
0
R
Renato Raimundo
Comentário · há 8 anos
Grande reflexão sobre o tema! Contudo a lei não deixa explícito se o instituto refere-se somente a criação de um novo direito ou se, por analogia, há possibilidade de requerer o mesmo judicialmente com a intenção de regularizar uma situação de fato, existente antes da criação da lei 13.465/17. Também não ficou claro a questão da independência do registro notarial, já que numa situação fática, o imóvel sob ou sobrelevação foi edificado sem vistas da prefeitura. Enfim, nestes casos, há que se regularizar primeiramente o imóvel base ou após sentença constitutiva (em caso de possibilidade) requerer junto à prefeitura a regularização do mesmo, para só após ingressar ao registro individualizado da matrícula? Agradeço de antemão a disposição na confecção do artigo e se possível, no esclarecimento de minha dúvida. Abraços!
1
0

Perfis que segue

(44)
Carregando

Seguidores

Carregando

Tópicos de interesse

(68)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em São Paulo (SP)

Carregando