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Renato Raimundo
Comentário ·
há 4 anos
Construir na casa a sogra é uma boa ideia?
Adriane Felix Barbosa
·
há 4 anos
Inicialmente dá uma luz genérica para o caso. Atualmente, há exceções, como A lei lei
13465
/17, que criou o direito real de laje, sendo o mesmo passível de aquisição através de usucapião, ou seja, a solução está à disposição de quem se aventurou a construir no terreno dos sogros/pais, basta procurar o melhor caminho. Sucesso!
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Renato Raimundo
Comentário ·
há 8 anos
Direito Real de Laje
Sergio Marcondes
·
há 8 anos
Boa tarde Mestre! Muito elucidativo seu artigo, porém surgiram as seguintes dúvidas quanto à regularização do Direito Real de Laje, desta forma conto com sua ajuda para chegar à uma posição concreta:
1 - Já que a lei não proíbe a aquisição originária através da usucapião, não existe a possibilidade de contrariar o "Ato Jurídico Perfeito"? Digo isso, pois vi em sentença do TJMG, após pleito por usucapião, a fundamentação do magistrado que não haveria essa possibilidade, já que quando da edificação da construção sobreposta, que a mesma estaria ferindo o ato jurídico perfeito, devendo ser considerada apenas a indenzação por "Acessão".
2 - Como instruir uma inicial onde se busca o deferimento da usucapião do Direito Real de Laje? Em especial no que diz respeito ao valor da causa?
Grato por sua atenção!
Renato Raimundo - Advogado
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Renato Raimundo
Comentário ·
há 8 anos
Direito Real de Laje - Finalmente, a Lei!
Salomão Viana
·
há 9 anos
Grande reflexão sobre o tema! Contudo a lei não deixa explícito se o instituto refere-se somente a criação de um novo direito ou se, por analogia, há possibilidade de requerer o mesmo judicialmente com a intenção de regularizar uma situação de fato, existente antes da criação da lei
13.465
/17. Também não ficou claro a questão da independência do registro notarial, já que numa situação fática, o imóvel sob ou sobrelevação foi edificado sem vistas da prefeitura. Enfim, nestes casos, há que se regularizar primeiramente o imóvel base ou após sentença constitutiva (em caso de possibilidade) requerer junto à prefeitura a regularização do mesmo, para só após ingressar ao registro individualizado da matrícula? Agradeço de antemão a disposição na confecção do artigo e se possível, no esclarecimento de minha dúvida. Abraços!
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